Fim da isenção até 150€ traz novas taxas e pode aumentar a complexidade no desalfandegamento.
A partir de 1 de julho de 2026, entra em vigor uma alteração no regime aduaneiro da União Europeia que elimina a isenção de direitos aduaneiros aplicada, até agora, às encomendas de baixo valor provenientes de países extracomunitários. Até esta data, compras até 150€ estavam isentas deste tipo de encargos, situação que deixará de se verificar com a nova regulamentação.
Com esta mudança, todas as encomendas com origem fora da União Europeia passam a estar sujeitas a direitos aduaneiros, independentemente do seu valor. A nova regra introduz também um direito aduaneiro fixo de 3€, definido pelas autoridades europeias, que será aplicado por cada tipo de produto incluído numa encomenda. A classificação de “tipo de produto” tem por base critérios como a classificação aduaneira, a descrição do artigo e o respetivo país de origem.
O cálculo do montante a pagar ficará a cargo da Autoridade Tributária, entidade responsável pela validação das importações. Para esse efeito, será considerada a informação fornecida pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico utilizada na transação.
A implementação destas novas regras deverá traduzir-se em alterações nos procedimentos associados às compras online realizadas fora da União Europeia, podendo introduzir, pelo menos numa fase inicial, maior complexidade nos processos de desalfandegamento. Neste contexto, os CTT indicam que irão acompanhar esta fase de transição, prestando apoio aos clientes com o objetivo de reduzir eventuais impactos nos prazos de entrega.
No caso de compras internacionais, a empresa aconselha os consumidores a verificarem previamente se os valores apresentados já incluem direitos aduaneiros e IVA, o que permitirá antecipar os custos totais da encomenda. Quando esses encargos não estejam incluídos no preço final, aos valores devidos ao Estado acrescem, em Portugal, os custos associados ao serviço de desalfandegamento prestado pelos CTT.
Mantém-se, contudo, a isenção de IVA e de direitos aduaneiros para envios entre particulares de natureza não comercial, como ofertas, desde que o valor não ultrapasse os 45€.
Os CTT alertam ainda para a necessidade de regularizar o desalfandegamento de encomendas pendentes até 29 de junho de 2026. Segundo a empresa, todas as encomendas apresentadas à alfândega a partir de 1 de julho já serão abrangidas pelo novo enquadramento legal, o que poderá implicar custos adicionais.
Para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento dos envios, os CTT disponibilizam diferentes canais de contacto e suporte. Entre eles encontra-se o portal de desalfandegamento, que permite consultar o estado dos processos e tratar das formalidades necessárias, bem como a assistente virtual Helena, disponível no site e via WhatsApp. Existe ainda uma linha de apoio ao cliente destinada a particulares, acessível em dias úteis.
