Todas as compras online feitas fora da Europa passarão a ser alvo de IVA no início de julho

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Uma medida que já tinha sido anunciada em 2019.

Marquem na agenda o dia 1 de julho. É a partir dessa data que chega ao fim a isenção de IVA e de franquia aduaneira nas compras extracomunitárias até aos 22€.

A partir desse dia, todas as compras eletrónicas extracomunitárias passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Portanto, independentemente do valor da mercadoria e da data em que foi adquirida, passarão a estar sujeitas ao pagamento de IVA e a ter de ser desalfandegadas.

São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da União Europeia. Existem também alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA. Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online.

Apesar do fim da isenção do IVA, os consumidores terão o processo aduaneiro simplificado para compras extracomunitárias de baixo valor (até 150€). Ao efetuar estas compras, os consumidores podem utilizar lojas online que liquidam, por sua conta, o IVA em falta.

Em simultâneo com esta alteração, o processo de importação dos CTT (o qual contempla o pagamento do IVA quando o mesmo não for pago no momento da compra e o pagamento dos direitos aduaneiros, quando aplicável) passa a ser mais fácil e mais económico, sendo feito em exclusivo e na íntegra online por intermédio de um portal de desalfandegamento. O processo de desalfandegamento será mais simples, envolvendo maior automatização, e o preço dos serviços de desalfandegamento será mais baixo.

A partir dessa data, alguns sites de vendas online poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra, mas, caso não tenham essa opção, o IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento dos CTT, estando sujeitos ao pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros e do serviço de desalfandegamento CTT;

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