Sim, o certificado digital ou teste negativo à COVID também são obrigatórios para os restaurantes dos centros comerciais

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Ficam avisados.

Esta quinta-feira, dia 8 de julho, após mais uma reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou uma medida que está a causar polémica: a obrigatoriedade de apresentar certificado digital ou teste negativo à COVID-19 para o acesso a restaurantes.

Às sextas-feiras a partir das 19h e durante todo o fim de semana, bem como nos feriados, passa a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:

  • A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Além disso, esta obrigatoriedade de apresentação do certificado digital ou teste negativo à COVID-19 não se aplica às esplanadas. Quem for almoçar ou jantar e ficar numa esplanada, poderá depois entrar no interior do respetivo restaurante só para duas ocasiões: ir ao WC ou efetuar o respetivo pagamento (isto no caso de não ser possível fazer o pagamento na mesa).

Mas isto já se sabia. O que muitos podem não ter percebido é que também é obrigatório a apresentação do certificado digital ou teste negativo à COVID-19 para o acesso à zona de restauração ou food court dos centros comerciais… isto caso desejem tomar uma refeição num dos restaurantes disponíveis no centro comercial ao qual desejam ir.

“No seguimento da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021 do dia 09 Julho, nos centros Alegro Alfragide, Montijo, Setúbal e Sintra, a partir das 15h30 de dia 10 de Julho de 2021 passa a ser obrigatório a apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo, para o serviço de refeições no interior dos restaurantes e para o food court dos centros, área de restauração, às sextas feiras a partir das 19h00, sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Estão dispensadas desta obrigatoriedade crianças até aos 12 anos, e clientes que utilizem o serviço de refeições na esplanada exterior dos centros comerciais”, diz o Alegro no seu site oficial. Outros centros comerciais já emitiram comunicados do género.

Já este sábado, João Torres, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, ressalvou que estabelecimentos similares da restauração, como cafés e pastelarias, situados nos concelhos de risco elevado e muito elevado, poderão funcionar ao fim de semana até às 22h30 horas, sem necessidade de os clientes apresentarem certificado digital ou teste negativo à covid-19.

“Não é necessário a um cidadão, quando se desloca no final do almoço ou do jantar para tomar um café, mostrar um certificado ou teste negativo”, explicou João Torres aquando da sua deslocação até Matosinhos, no distrito do Porto, para acompanhar a aplicação da nova legislação nos restaurantes e promover encontros informais com empresários do setor.

Ou seja, entende-se que, desde que não sirvam refeições, os cafés e pastelarias podem funcionar até mais tarde sem ser necessário exigirem aos clientes a apresentação do certificado digital ou teste negativo à COVID.

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