Obrigatório certificado digital ou teste negativo para ir comer fora nos concelhos de maior risco aos fins de semana e feriados

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Confirmou-se o que já vinha a ser dito ao longo da semana.

Esta quinta-feira, dia 8 de julho, após mais uma reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que Portugal “continua na zona vermelha da matriz” e, tal como o esperado, houve um agravamento da pandemia.

Dito isto, existem agora 34 concelhos em nível de alerta (acima dos 120 casos por 100 mil habitantes), 27 concelhos em risco elevado e 33 concelhos em risco muito elevado. E para estes concelhos de risco elevado e muito elevado há novas regras.

Às sextas-feiras a partir das 19h e durante todo o fim de semana, bem como nos feriados, vai passar a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:

  • A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
  • A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Além disso, esta obrigatoriedade de apresentação do certificado digital ou teste negativo à COVID-19 não se aplica às esplanadas. Quem for almoçar ou jantar e ficar numa esplanada, poderá depois entrar no interior do respetivo restaurante só para duas ocasiões: ir ao WC ou efetuar o respetivo pagamento (isto no caso de não ser possível fazer o pagamento na mesa).

Neste momento, são 33 os concelhos de risco muito elevado: Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

Estas são as atuais regras em vigor para os concelhos de risco muito elevado:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

No que toca aos concelhos de risco elevado, são agora 27: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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