A IGAC considera que o cancelamento dos Megadeth no cartaz do Evil Live não constitui, por si só, fundamento legal para exigir o reembolso do bilhete. Mas a Prime Artists quis agir de boa-fé.
Há novos desenvolvimentos relacionados com o cancelamentos dos Megadeth no Evil Live, que decorreu no passado dia 5 de julho na MEO Arena, em Lisboa.
Para quem não está a par, os Megadeth eram considerados co-headliners do evento, juntamente com Marilyn Manson, e muita gente foi de propósito apenas para ver a banda de Dave Mustaine e companhia. Ora, nessa noite, a atuação do grupo foi cancelada quando a banda já estava 30 minutos atrasada para o início do concerto. E foram os próprios Megadeth a dar uma “justificação” em primeiro lugar, numa curta mensagem dirigida ao público na qual referiram que o cancelamento se deveu a “problemas técnicos fora do seu controlo“, acrescentando que a decisão foi tomada com frustração e lamentando não poder corresponder às expectativas dos fãs, com a promessa de regressar no futuro.
Também a Prime Artists, promotora do evento, se viria a pronunciar, referindo ter garantido, ao longo de todo o dia, o cumprimento das condições necessárias para a realização do espetáculo, mantendo-se disponível para colaborar com todas as equipas envolvidas e procurando soluções que permitissem manter a atuação. Apesar dessas diligências, a decisão de cancelamento foi mantida pela estrutura da banda.
O cancelamento ocorreu num dia em que o cartaz incluía ainda atuações de nomes como Mastodon, Converge, Imminence e The Gathering. A proximidade temporal entre os concertos de Megadeth e Marilyn Manson, agendados para momentos consecutivos, é apontada como um dos elementos de contexto relevantes para o que terá sucedido nos bastidores.
Embora a explicação oficial, tanto da banda como da organização, se tenha limitado a dificuldades técnicas, diz o site Maxazine, através de uma fonte em qual confia, que a origem do cancelamento poderá não ter sido exclusivamente de natureza técnica. Segundo essa versão, terá ocorrido um desentendimento nos bastidores envolvendo Dave Mustaine, líder dos Megadeth, e um técnico associado à equipa de Marilyn Manson, que anteriormente teria trabalhado com a banda. O incidente terá escalado, levando à decisão de não subir ao palco. Até ao momento, nenhuma das partes confirmou publicamente esta versão, mantendo-se a posição oficial centrada em problemas técnicos.
Ora, e o que acontece relativamente a reembolsos? Para a DECO, o cancelamento dos Megadeth é motivo suficiente para garantir o direito ao reembolso, sobretudo por não se tratar, à partida, de uma situação enquadrável como força maior.
A associação de defesa do consumidor tem vindo, aliás, a defender a necessidade de clarificação da legislação aplicável a festivais e eventos com múltiplas atuações. Segundo a DECO, persistem dúvidas na interpretação das regras, o que pode levar a práticas divergentes por parte dos promotores e, em alguns casos, à limitação indevida dos direitos dos consumidores.
Na prática, continuam a registar-se situações em que o reembolso é recusado quando um artista anunciado cancela ou é substituído, sob o argumento de que o evento prossegue com o restante alinhamento. Para a DECO, esta interpretação não deve prevalecer quando estão em causa alterações relevantes ao programa inicialmente divulgado, sobretudo quando afetam nomes de maior destaque.
A associação sublinha que a proteção dos consumidores não pode depender do formato do evento, devendo antes assentar no cumprimento efetivo das obrigações legais por parte das entidades organizadoras. Recorda ainda que, em eventos desta dimensão, os custos suportados pelo público vão frequentemente além do preço do bilhete, incluindo deslocações, alojamento e outras despesas associadas.
Mas, como dissemos no início do texto, há novidades. A Prime Artists tem estado a enviar emails a várias pessoas que querem fazer valer os seus direitos, sendo que, e neste caso, a promotora solicitou à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) um esclarecimento formal sobre o enquadramento jurídico aplicável a esta situação.
No parecer entretanto emitido, a IGAC conclui que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com bilhética individualizada, associada a atuações específicas, definidas no tempo e no espaço. De acordo com a mesma entidade, esse enquadramento não é diretamente aplicável a festivais de música, onde o ingresso garante o acesso a um conjunto alargado de atuações e não a um espetáculo isolado.
Com base nesta interpretação, a IGAC considera que o cancelamento de um artista incluído no cartaz – neste caso, os Megadeth – não constitui, por si só, fundamento legal para exigir o reembolso do bilhete. Assim, não existe uma obrigação jurídica de restituição do valor pago por parte do promotor do evento.
Apesar desta leitura legal, a Prime Artists comunicou à IGAC a intenção de adotar uma medida excecional. A solução passa pela devolução de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, após o anúncio do cancelamento da atuação da banda, optaram por não permanecer no recinto do festival.
Portanto, e para quem recebeu esta comunicação por parte da Prime Artists, tem agora 10 dias para formalizar o pedido de reembolso através de email, onde deverá anexar cópia do bilhete – em formato eletrónico ou PDF, podendo em alternativa ser submetida uma fotografia -, bem como a respetiva fatura e um comprovativo de IBAN onde conste a identificação do titular da conta.
Segundo a promotora, a documentação será utilizada para verificar a elegibilidade dos pedidos e permitir o processamento dos reembolsos.
