De acordo com as regras publicadas pelo Banco de Portugal, as instituições bancárias têm até 1 de janeiro de 2026 para facilitar a vida aos clientes.
O Banco de Portugal apresentou na semana passada a Carta Circular CC/2025/00000003, um documento que procura estabelecer padrões claros para práticas bancárias relacionadas com contas e cartões de pagamento. Este documento aborda temas como a gestão de contas após o falecimento de um titular, o processo de encerramento de contas e contratos de cartões, assim como a adesão ao serviço de mudança de conta.
No contexto da sua missão de supervisão, o Banco de Portugal identificou um número crescente de reclamações dos consumidores, sobretudo em relação ao encerramento de contas à ordem e de cartões, e às dificuldades na movimentação de contas colectivas quando ocorre o falecimento de um co-titular. Além disso, foi observado que o serviço de mudança de conta, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, tem sido muito pouco utilizado pelos clientes.
Com a publicação desta nova carta circular, a entidade procura clarificar a interpretação das normas em vigor e promover uma maior uniformidade nos procedimentos das instituições financeiras. Esta harmonização abrange o encerramento de contas e contratos, a utilização do serviço de mudança de conta e as acções necessárias após a comunicação do óbito de um titular de contas conjuntas.
Adicionalmente, o documento apresenta um conjunto de recomendações que visam reforçar a protecção dos consumidores e assegurar que os direitos dos clientes bancários são respeitados. As instituições financeiras devem garantir a implementação destas medidas até 1 de janeiro de 2026, de forma a cumprir os objectivos estabelecidos pelo regulador.