Atrasos dos comboios podem dar direito a indemnização

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Foi logo no início deste mês que as novas regras relativas ao transporte ferroviário de passageiros na União Europeia entraram em vigor, após terem sido publicadas a 31 de dezembro.

Com esta liberalização total do setor, os passageiros passam a ter mais direitos. Desta forma, se o atraso de um comboio for de 60 a 119 minutos, os clientes terão direito a uma indemnização de 25% do valor total do bilhete. A novidade foi originalmente divulgada pelo Jornal de Negócios.

Em todo o caso, as operadoras podem tentar evitar esse reembolso aos seus passageiros. Basta que informem, com uma antecedência mínima de cinco dias, “através de meios adequados”, que irá existir uma supressão temporária dos serviços.

Resta saber se, de facto, as novas regras vão mesmo ser aplicadas.

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