Aprovado decreto-lei que reforça o abono de família e altera escalões de acesso

- Publicidade -

Serão abrangidas 400.000 crianças.

Foi aprovado esta semana, em nova reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso.

O diploma procede à adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento da retribuição mínima mensal garantida. Por outro lado, prevê que os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social.

“Com esta medida prevemos abranger 400 mil crianças. É uma medida que vai ser implementada de uma forma faseada neste último trimestre de 2022. Serão pagos os retroativos desde 1 de julho de 2022 e depois a medida ficará completa no ano de 2023, em que todas as crianças terão no mínimo estes 50 euros/ mês independentemente da idade”, explicou a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

“Até agora o valor decrescia em função da idade e assim passa a ser para todas as crianças, reconhecendo as necessidades e as despesas associadas às crianças e aos jovens”, acrescentou.

A Ministra disse ainda que a alteração nos escalões do abono de família foi realizada “para adequá-los àquilo que tem sido a evolução do salário mínimo nos últimos anos, permitindo que as famílias que têm salário mínimo se enquadrem nestes escalões”. Ana Medes Godinho afirmou que cerca de 80 mil crianças serão afetadas por esta alteração para que passem a estar abrangidas pelo 3.º e 4.º escalões.

Foi também aprovada a regulamentação da Garantia para a Infância, uma medida destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza.

Prevista no Orçamento do Estado para 2022, trata-se de uma prestação pecuniária, de carácter regular, que complementa o abono de família, e cuja implementação será faseada em 2022 e 2023. Em 2022, garante-se o montante anual global de 840€ por criança ou jovem, valor que se fixa nos 1.200€ a partir de 2023.

“A estimativa que temos é que 123 mil crianças serão abrangidas por esta Garantia para a Infância com o objetivo muito claro de combate à pobreza e ao risco de pobreza das crianças em Portugal”, disse a Ministra, frisando que este é “um mecanismo financeiro de apoio para promover a igualdade de oportunidades”.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados