Aprovada redução de 50% nas portagens das ex-SCUT

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Mas atenção que é necessário possuir um dispositivo Via Verde para usufruir dos descontos.

Em outubro do ano passado, uma reunião do Conselho de Ministros serviu na altura para a divulgação de uma boa notícia: a redução do preço das portagens em ex-SCUT e em autoestradas do Interior.

Uma medida que se enquadrava no Programa do Governo e que, segundo a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, visava reduzir “os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da Coesão Territorial”, para além de facilitar o uso de vias mais seguras.

Na altura, tinha sido definido uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês na mesma via, em determinados lanços ou sublanços.

Já em novembro surgiu uma notícia ainda mais positiva. A proposta do PSD, que visava reduzir o valor das portagens das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, era aprovada no âmbito das votações na especialidade das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021.

Contudo, a proposta do partido foi aprovada apenas parcialmente. Ou seja, foi aprovada a redução das portagens em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, “em todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25″ e para as “concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral”.

Dito isto, ficava a faltar a aprovação do Governo, que aconteceu esta quinta-feira, após mais uma reunião do Conselho de Ministros. O mais recente comunicado “aprova a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata”.

Ao que consta, de acordo com alguns deputados familiarizados com a matéria, este desconto deverá entrar em vigor a 1 de julho, mas somente terá impacto para os veículos que possuírem um dispositivo eletrónico do tipo Via Verde. Quer isto então dizer que, para usufruírem do desconto, terão de instalar um dispositivo do género no vosso veículo.

Os descontos serão atribuídos automaticamente, pelo que o condutor não necessitará de passos extra para pagar menos em cada passagens nas portagens anteriormente citadas.

No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros nada refere no que diz respeito ao descontos de 75% nas portagens para os veículos elétricos e não poluentes.

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