Apoio extraordinário de 125€ é pago a partir de 20 de outubro

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E caso não seja possível efetuar o pagamento por transferência bancária, será emitido nesses casos um vale postal.

Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125€), jovens e crianças (de 50€), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada no início desta semana em Diário da República.

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125€ receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125€ sempre que paguem seguro social voluntário.

A Portaria publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700€ brutos por mês (37.800€), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal.

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

O apoio excecional aos rendimentos é de 125€ por titular adulto e de 50€ por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

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