Ano novo. Proibido circular na via pública a partir das 23h

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Ano novo isto é, a 31 de dezembro.

Ano novo

Celebrações de passagem de ano? É melhor esquecerem. Hoje, após reunião do Conselho de Ministros, António Costa não alterou as medidas previstas para o Natal, mas alterou, sim, aquelas que dizem respeito à passagem de ano.

“Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não é necessário puxar o travão de mão no Natal, na confiança que tenho de que todas as famílias farão esforço para se organizarem, mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano e achamos que é o equilíbrio certo”, disse o primeiro-ministro.

E estas são as medidas:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Restaurantes têm de fechar até às 22h30 no dia 31 de dezembro; e nos das 1, 2 e 3 de janeiro podem funcionar até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.

Já para o Natal, António Costa recomendou estar o máximo de tempo de máscara, evitar espaços não arejados, estar à mesa o mínimo de tempo possível e, claro, estarem reunidos o mínimo de tempo possível.

Recorde-se que o Estado de Emergência foi renovado por mais 15 dias, estando agora em vigor até 7 de janeiro. É a sétima vez que é decretado o Estado de Emergência.

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