Por exemplo, os números ‘92330xxxx a 92339xxxx’ da gama ‘92’ serão exclusivos para a oferta do serviço telefónico móvel.
Estávamos em novembro do ano passado quando ficámos a saber que a NOS, Dense Air, NOWO, Vodafone e a romena Dixarobil já possuíam licenças para comercializar o 5G em Portugal.
No final desse mês, a ANACOM terminara o processo de libertação de todas as licenças para cinco dos seis candidatos à exploração comercial do 5G. No caso da Dixarobil, que em Portugal usará apenas o nome DIGI, adquiriu um lote nos 900 MHz, outro lote nos 1.800 MHz, dois nos 2,6 Ghz e quatro na banda dos 3,6 Ghz. Oito lotes, com um custo de cerca de 67 milhões de euros.
Ora, e tendo em conta esse investimento, o plano é de ativar o seu 5G em Portugal, algo que deverá acontecer algures nos próximos meses, antes do final do ano.
A cobertura da empresa será limitada a algumas cidades numa fase inicial, embora não se saiba exatamente onde. Ora, mas isto já era sabido. Esta segunda-feira, dia 18 de julho, é que tivemos uma novidade graças à ANACOM, que atribuiu o direito de utilização de números à DIGI Portugal.
Assim, ficámos a saber que:
- Os números ‘21550xxxx e 21551xxxx’ da gama ‘21’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Lisboa;
- Os números ‘22150xxxx e 22151xxxx’ da gama ‘22’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica do Porto;
- Os números ‘25711xxxx’ da gama ‘257’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico acessível ao público em local fixo na área geográfica de Braga;
- Os números ‘92330xxxx a 92339xxxx’ da gama ‘92’ em exclusivo para a oferta do serviço telefónico móvel;
- Os números ‘6092330xxxx a 6092339xxxx’ e ‘6692330xxxx a 6692339xxxx’, respetivamente, das gamas ‘609’ e ‘669’ em exclusivo para acesso ao serviço de correio de voz, respetivamente, na consulta de caixa correio e depósito de mensagens;
- Os números ‘6392330xxxx a 6392339xxxx’ e ‘6592330xxxx a 6592339xxxx’, respetivamente das gamas ‘639’ e ‘659’ em exclusivo para acesso aos serviços móveis, respetivamente, de fax e de dados;
- Os números ‘02’ correspondentes ao Mobile Network Code (MNC), no formato MCC-MNC-MSIN, em que o Mobile Country Code (MCC) é 268 (Portugal) e o Mobile Subscription Identification Number (MSIN), tal como definido na Recomendação E.212 da UIT-T;
- Os números D025xxx, em que ‘025’ corresponde ao código de empresa (P1P2P3), que constituem parte integrante do(s) Network Routing Number (NRN), em exclusivo para efeitos de encaminhamento de comunicações para números portados.
De acordo com a ANACOM, a DIGI Portugal “ficou sujeita ao cumprimento das condições associadas à utilização previstas no artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas nomeadamente, a utilizar os números em exclusivo para a oferta do respetivo serviço; a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, a 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da Lei das Comunicações Eletrónicas”.