Esta taxa existirá em duas modalidades: taxa de dormida e taxa de chegada por via marítima. Porém, se acumuladas, apenas uma das taxas será cobrada.
Pensam ir aos Açores em 2023? Então preparem-se para gastar mais uns euros. A partir do próximo ano, quem visitar a ilha – a partir dos 14 anos de idade – terá de pagar uma taxa turística cujo valor final pode ascender aos 4€.
O decreto-lei, publicado esta terça-feira em Diário da República, dá conta que esta taxa terá duas modalidades: a taxa de dormida, de 1€ por noite e que será cobrada até um limite máximo de quatro noites seguidas; e a taxa de chegada por via marítima, em que cada passageiro que desembarque em navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala, nos terminais localizados na Região, terá de pagar 2€.
Quando se verificar uma acumulação das modalidades da taxa turística, é apenas cobrada a taxa de chegada por via marítima. Ou seja, terão sempre de pagar qualquer coisa em 2023, num valor que pode ir até um máximo de 4€.
Por outras palavras, imaginemos que uma família de dois adultos e dois adolescentes irá ficar alojada na região, durante quatro noites. Neste caso, cada pessoa paga 4€, o que dá um total de 16€ só por ficarem a pernoitar nos Açores em 2023.
Em todo o caso, e para dormias realizadas entre 1 de novembro e 31 de março, o valor da taxa de dormida diária desce para os 0,50€. Mas há exceções para esta taxa.
Estão isentos de pagamentos:
- Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos a realizar nas unidades hospitalares localizadas na Região ou Unidades de Saúde de Ilha, incluindo isolamento profilático, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, desde que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos, ou documento equivalente, com menção aos dias em que os tratamentos são realizados;
- Membros, incluindo atletas, dos clubes desportivos durante a época desportiva e desde que a dormida se fique a dever à prática desportiva, sendo devidamente comprovada;
- Hóspedes desalojados ou despejados, desde que apresentem documento comprovativo;
- Estudantes do ensino profissionalizante, ensino secundário ou ensino superior que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino com sede na Região e cuja deslocação seja por motivos académicos, desde que apresentem documento comprovativo;
- Pessoas com deficiência ou com incapacidade para o trabalho temporária ou permanente, igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo.
Taxas e mais taxas, para mim os açores deixaram de existir, estava a pensar em visitar mais ilhas, para mim terminou.
para mim é um motivo de deixar os Açores das minhas rotas de férias com muita pena minha que adoro o Arquipelago
Então e visitar a família tenho que pagar taxa turística quando não sou residente nos Açores neste momento vou ver os meus pais e família várias vezes num ano !? Isso não faz sentido… tem que rever a insençao…