Contudo, se fizeram investimentos e receberam mais-valias ou dividendos, deverão comunicá-los na declaração de rendimentos.
Dentro de poucas semanas, os contribuintes portugueses terão de entregar às Finanças a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2020. E é por volta desta altura que surge sempre a mesma dúvida: afinal, é preciso ou não declarar as contas Revolut no IRS?
Resposta: Não. E isto explica-se facilmente. Em Portugal, a Revolut não opera enquanto instituição de crédito e, como tal, as respetivas contas dos clientes são consideradas contas de pagamento.
Assim, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3.
Esta é, portanto, uma situação que se mantém igual ao ano passado. Adicionalmente, e embora indicar no IRS o NIB de contas internacionais em bancos digitais não tenha impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, é possível fazê-lo, bastando incluir o IBAN e código BIC da conta no Quadro 11 do anexo J.
Em todo o caso, a empresa lembra ainda que, caso os clientes tenham feito investimentos ou recebido mais-valias ou dividendos, deverão comunicá-los na declaração de rendimentos.