A DIGI pediu à ANACOM para alterar a renovação do espetro da MEO, NOS e Vodafone. A operadora alerta para menos concorrência e preços mais altos.
A DIGI pediu à ANACOM para rever o projeto de decisão que prevê a prorrogação dos direitos de utilização do espetro móvel detidos pela MEO, pela NOS e pela Vodafone. A operadora argumenta que a renovação, tal como está formulada, preservaria por quase duas décadas uma distribuição de espetro muito desigual e reduziria a sua capacidade de concorrer no mercado português.
O espetro radioelétrico é um recurso público necessário à prestação de serviços móveis, sobretudo para garantir cobertura, capacidade e qualidade de utilização. A forma como é atribuído e renovado determina, em grande medida, as condições em que os operadores podem construir redes, servir clientes e competir entre si. É essa dimensão que a DIGI coloca no centro da sua contestação à proposta do regulador.
Segundo a operadora, a ANACOM prepara-se para prorrogar os direitos de espetro dos três operadores já estabelecidos sem submeter esses direitos a um procedimento concorrencial. A DIGI considera que essa opção deixaria a empresa com uma atribuição de espetro insuficiente face à dos incumbentes, comprometendo a sua capacidade de expandir a cobertura e de manter a pressão sobre os preços que, segundo a empresa, contribuiu para desencadear desde a sua entrada no mercado.
A questão ganha particular relevância nas frequências abaixo de 1 GHz. Estas faixas têm maior alcance e melhor penetração em edifícios, pelo que são decisivas para assegurar cobertura fora das áreas urbanas mais densas e no interior dos imóveis. A DIGI detém apenas 5,6% do espectro total em utilização abaixo de 1 GHz, enquanto a MEO, a NOS e a Vodafone concentram os restantes 94,4%. Para compensar essa diferença, a operadora afirma instalar 437,6 estações por cada MHz que possui nessas faixas, contra uma média de 99,7 dos três operadores estabelecidos, o que representa 4,39 vezes mais.
Nas faixas habitualmente associadas à capacidade de rede para tráfego de dados – 1800, 2100 e 2600 MHz -, a DIGI detém apenas 12% do espetro. A empresa sustenta que esta assimetria condiciona diretamente a sua capacidade de concorrência, porque limita a cobertura que consegue oferecer e aumenta a sua dependência de acordos de roaming nacional, cujos custos podem restringir a competitividade dos seus preços.
A DIGI sustenta que a entrada de um quarto operador já teve efeitos visíveis nos preços. Em 2025, primeiro ano completo após a entrada da empresa no mercado português, a receita média por acesso móvel caiu 4,8%. Em agosto de 2026, os preços das telecomunicações em Portugal desceram 4,3% em termos homólogos, a maior queda registada na União Europeia, onde subiram em média 2,6%.
O projeto de decisão da ANACOM prevê a renovação dos direitos de espectro da MEO, da NOS e da Vodafone, cuja caducidade está prevista para 2027, 2033 e entre 2041 e 2042. No total, abrange 487 MHz, o equivalente a 48,7% dos 1000 MHz atribuídos em Portugal, ou seja, quase metade de todo o espetro móvel disponível no país. São renovados 467 MHz, dos quais 140 MHz nunca foram objeto de pedido pelos atuais titulares.
Nas faixas abaixo de 1 GHz, a proposta renova 92 dos 112 MHz detidos pelos três operadores, também sem procedimento concorrencial, tendo um custo de 550,3 milhões de euros. A DIGI critica o facto de o regulador não ter calculado, em contrapartida, o custo da decisão para os consumidores, nem o seu impacto no bem-estar dos utilizadores e na utilização eficiente do espetro – critérios que, segundo a operadora, deveriam fundamentar a decisão.
A empresa sublinha que a própria ANACOM reconheceu que Portugal é, entre os países europeus comparáveis, o país com a maior assimetria na distribuição de espetro nas faixas baixas. A renovação, tal como proposta, manteria essa distribuição por um período adicional de quase duas décadas. Para a DIGI, este é o principal obstáculo à concorrência no mercado móvel português.
As posições da operadora coincidem, em parte, com recomendações já formuladas por outras entidades. A Autoridade da Concorrência recomendou, a 9 de outubro de 2026, que parte do espetro fosse atribuída através de procedimentos competitivos, com prazos mais curtos e renovações condicionadas a acordos de acesso às redes. A entidade defendeu ainda mecanismos destinados a limitar comportamentos estratégicos por parte dos operadores beneficiários das renovações, incluindo reservas de espetro e limites de espetro.
Perante este enquadramento, a DIGI pede à ANACOM que reconsidere o projeto de decisão e que avalie a renovação à luz dos dois critérios fixados na lei: o bem-estar dos consumidores e a utilização efetiva e eficiente do espetro. A empresa considera que a decisão final deve ser fundamentada em ambos.
Concretamente, a DIGI propõe que a ANACOM realize leilões com limites de espetro. Em alternativa, defende que lhe seja atribuído o bloco de 2×5 MHz ainda por atribuir na faixa dos 700 MHz. Pede ainda que qualquer renovação dos direitos de espetro dos operadores incumbentes fique condicionada a medidas de partilha de espectro e de acesso às redes, nomeadamente roaming nacional.
A posição da DIGI é que a decisão da ANACOM determinará quem poderá usar o espetro móvel até à década de 2040 e, por consequência, quem terá condições para concorrer no mercado. A decisão final da ANACOM é esperada nas próximas semanas.
