186 mil agregados familiares vão receber apoio às rendas

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A medida está incluída no pacote Mais Habitação e visa mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias.

São cerca de 186.000 as famílias elegíveis para receber o subsídio mensal de apoio à renda, uma medida incluída no pacote Mais Habitação e que visa mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias.

Aos primeiros pagamentos feitos aos 34.937 beneficiários com rendimentos exclusivos da Segurança Social (correspondentes a 32.115 agregados) – vão juntar-se durante o mês de junho mais 169.367 beneficiários (correspondentes a 154.212 agregados).

O valor médio mensal do apoio já efetuado foi de 86,72€, sendo que no caso das famílias agora indicadas o valor médio mensal é de 100€.

Este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que no primeiro pagamento são transferidos os valores retroativos aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade.

As famílias começarão agora a ser notificadas pela Autoridade Tributária, com os dados que estiveram na origem do cálculo do apoio, sendo que para o receberem é obrigatório ter o IBAN atualizado quer na Autoridade Tributária, quer na Segurança Social Direta.

Integrada no pacote Mais Habitação, o apoio à renda destina-se a apoiar as famílias com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632€ de rendimento coletável anual) e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até 15 de março de 2023.

O apoio, que tem um limite máximo de 200€ durante 5 anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%.

É concedido mensalmente e de forma automática, sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

O apoio dado pelo IHRU é pago através da Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do sistema de informação de cada beneficiário.

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