E enquanto alguns não querem saber do Volta para nada, outros aproveitam. É o caso de pessoas em situação de sem-abrigo, com casos documentados de recolha que atingem 40€ num único dia.
No início desta semana, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, pediu ao Governo que cancele “de imediato” o sistema Volta, que prevê o pagamento de um depósito de 10 cêntimos na compra de determinadas embalagens de bebidas de uso único, devolvido ao consumidor quando a garrafa ou lata é entregue num ponto de recolha.
O autarca considera que o sistema está a provocar problemas de higiene urbana em Lisboa e descreveu a situação como um “drama social sem precedente”. Carlos Moedas defendeu que a reciclagem e a reutilização são objetivos necessários, mas considerou que o modelo atualmente em vigor está a produzir resultados negativos. Segundo o presidente da Câmara de Lisboa, uma política ambiental não pode transformar-se num encargo para os consumidores nem contribuir para a degradação do espaço público.
O presidente da autarquia alegou que a procura das embalagens depositadas nos contentores está a levar algumas pessoas a remexerem no lixo. “Esta situação nunca antes vista em Lisboa vai criar uma pressão enorme na higiene urbana, suja a cidade. Tenho imagens de pessoas a entrarem dentro de caixotes do lixo. Portanto, é uma vergonha”, declarou.
Na opinião de Carlos Moedas, o sistema não está a atingir os resultados pretendidos. O autarca pediu ao Governo que siga o exemplo de França, onde, segundo afirmou, foi abandonada a implementação de um sistema semelhante. “Não é vergonha nenhuma reconhecer os nossos erros. Se um país como França pode suspender, nós também podemos”, afirmou.
Sistema Volta veio para ficar
No entanto, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, rejeitou qualquer possibilidade de extinguir o sistema Volta, sustentando que o mecanismo de depósito e reembolso de embalagens é uma obrigação decorrente da legislação europeia e que os primeiros indicadores apontam para uma adesão positiva ao novo modelo.
A base legal do Volta está no Regulamento (UE) 2025/40, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que impõe aos Estados-membros a criação de sistemas e infraestruturas capazes de garantir a devolução e recolha seletiva de resíduos de embalagens provenientes dos utilizadores finais. O objetivo concreto é atingir, até 1 de janeiro de 2029, uma taxa de recolha seletiva de pelo menos 90% das garrafas de plástico e dos recipientes metálicos de bebidas de utilização única abrangidos pelas regras.
Para alcançar essa meta, a norma geral prevista no regulamento é a implementação de sistemas de depósito e devolução, como o que está em funcionamento em Portugal. A lógica é simples: ao atribuir um valor monetário simbólico à embalagem vazia, cria-se um incentivo económico direto à sua devolução, aumentando as taxas de recolha e, consequentemente, de reciclagem.
A legislação europeia contempla, no entanto, uma derrogação possível: um Estado-membro pode ficar dispensado de implementar um sistema de depósito e devolução se conseguir demonstrar que já atingiu, em 2026, uma taxa de recolha seletiva igual ou superior a 80% e apresentar, até 1 de janeiro de 2028, um plano credível à Comissão Europeia que garanta a chegada aos 90% até 2029.
Segundo dados oficiais citados pelo ministério, Portugal iniciou a aplicação do sistema em janeiro de 2026 com uma taxa de recolha seletiva de apenas 37%, muito abaixo dos 80% necessários para invocar a exceção. O mesmo documento oficial refere que, nos últimos três anos, o país suportou cerca de 600 milhões de euros em penalizações financeiras associadas às embalagens de plástico não recicladas, o que, na perspetiva do Governo, torna “continuar como está” uma opção inviável.
A fonte oficial do ministério acrescenta que Portugal tem falhado sistematicamente as metas de recolha e reciclagem nas últimas décadas, pelo que “não faz sentido invocar uma exceção destinada precisamente aos países que já apresentam níveis muito elevados de recolha para defender o fim do sistema em Portugal”.
O Ministério do Ambiente recorda ainda que a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) constitui uma reforma inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, o que significa que a sua reversão colocaria em causa um compromisso assumido por Portugal perante a Comissão Europeia e poderia ter implicações financeiras, como por exemplo a devolução de 600 milhões de euros à União Europeia.
Pessoas em situação de sem-abrigo encontram no Volta uma forma de rendimento
Enquanto uns não querem saber do Volta para nada, outros aproveitam. É o caso de pessoas em situação de sem-abrigo, com casos documentados de recolha que atingem 40€ num único dia. No entanto, o sistema estará também a provocar recaídas em toxicopendências e a desincentivar a integração em programas de trabalho apoiado.
À CNN Portugal, o diretor geral da CASA – Centro de Apoio ao Sem Abrigo, Nuno Jardim, diz ter registado casos de utentes que, estando em processos de acompanhamento e prestes a iniciar atividade profissional, recusaram propostas de emprego com a justificação de que conseguiam obter melhor rendimento e trabalhar menos horas através da recolha de garrafas e latas do sistema Volta. Nuno Jardim relatou ainda situações de pessoas que, embora consumidoras de substâncias, estavam relativamente equilibradas e, graças à disponibilidade financeira imediata proporcionada pelo Volta, tiveram recaídas e “acabaram por se perder“.
Para atingir 40€ num dia através do Volta, uma pessoa precisa de devolver 400 embalagens, uma vez que cada garrafa ou lata com menos de três litros tem um depósito de 10 cêntimos. Um rendimento diário de 40€, mantido durante 22 dias úteis num mês (excluindo fins de semana), corresponde a 880€ mensais.
Este valor contrasta com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537€, que é o montante recebido por participantes em programas do IEFP que visam a alavancagem para o mercado de trabalho. Ou seja, alguém que consiga reunir as 400 embalagens diárias necessita de apenas cerca de 13 dias para auferir o equivalente a um mês de apoio social através de um programa de emprego.
