Festivais. Vai ser possível pedir reembolso, mas somente em 2022

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Depois de sabermos que os bilhetes atuais valerão um vale de igual valor ao preço pago, há agora boas e más notícias para quem pretendia um reembolso.

Festivais

Depois de termos ficado a saber que os festivais não poderiam realizar-se até 30 de setembro, muitos começaram a ficar preocupados relativamente ao dinheiro gasto em bilhetes para as edições deste ano. Não havendo festivais, os bilhetes podem ser automaticamente válidos para 2021 ou, por outro lado, substituídos por vales.

Isto era o que se sabia ontem. Na proposta de lei que deu entrada de Parlamento, entretanto aprovada na Assembleia da República, ficámos a saber mais detalhes relativamente a estas situações.

Para já, referir que este “decreto-lei é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, inclusive”.

Depois, e como já se sabia, os portadores de bilhetes de ingresso dos espetáculos têm direito à emissão de um vale de igual valor ao preço pago. Este vale é emitido à ordem do portador do bilhete de ingresso, é válido até 31 de dezembro de 2021 e é transmissível a terceiros por mera tradição.

Além disso, e muita atenção a isto, o vale, segundo a proposta de lei, poderá ser utilizado para o mesmo espetáculo/festival ou, por exemplo, para outros eventos realizados pelo mesmo promotor.

E para quem pretender o reembolso?

Ora, “caso o vale referido no n.o 4 não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”.

Por outras palavras, caso tenham um bilhete para um espetáculo/festival e não tiverem possibilidade ou interesse em ir numa nova data, deverão guardar o bilhete e respetiva prova de compra para que possam pedir a devolução do dinheiro… em 2022. E atenção: somente têm 14 dias úteis para o fazer.

Já aos agentes culturais, pede-se que publicitem não só o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização, como o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para a emissão do vale.

Curiosamente, o mesmo documento refere que os agentes culturais devem publicitar para quais os espetáculos estará a aceitar a utilização dos vales emitidos até 31 de dezembro. Por outras palavras, parece-nos que as promotoras terão uma última palavra em relação a este assunto, podendo decidir para qual evento aceitam, ou não, os tais vales.

Uma última nota. Apesar da proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, o mesmo documento diz que, afinal, esses espetáculos/festivais podem acontecer, mesmo ao ar livre, mas somente “com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”.

E quanto à Festa do Avante!? Pois, ainda não se sabe como se resolverá essa situação. Recorde-se que, anteriormente, António Costa tinha dito que não lhe passava pela cabeça proibir eventos políticos.

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