Vai ser possível pedir reembolso este ano de espetáculos e festivais previstos para 2020, mas que foram adiados para 2022

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O decreto-lei hoje aprovado prevê ainda a possibilidade da realização de eventos teste-piloto ao longo do ano.

COVID-19

Quando a pandemia chegou em força a Portugal, o setor cultural, entre outros, foi dos mais afetados, pois deixou de ser possível reunir milhares de pessoas nos mesmos espaços. No caso de concertos e festivais, a pandemia obrigou a que esses eventos tenham vindo a ser constantemente adiados, até que surja uma altura em que seja seguro voltar a reunir público em sala.

Com isto, o Governo criou também uma lei veio proteger as promotoras: o facto de, ao ser adiado um espetáculo, e não cancelado, somente ser possível pedir o seu reembolso a partir de 2022. Porém, o comunicado hoje divulgado após a reunião do Conselho de Ministros vem mudar um pouco as coisas, se bem que será necessário ter atenção a datas em específico.

No documento, o Governo vai agora permitir este ano o reembolso de espetáculos previstos para 2020, mas que foram adiados para 2022.

“No caso dos espectáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”, explica o comunicado do Governo divulgado no final da reunião.

Vamos a um caso prático que devem usar como exemplo para outras situações. O NOS Primavera Sound devia ter-se realizado de 11 a 13 de junho, mas a pandemia começou por obrigar a um adiamento para 3, 4 e 5 de setembro. Não sendo possível concretizar o festival, a organização adiou a edição de 2020 para 10, 11 e 12 de junho de 2021. Mas como não vai ser possível avançar com o evento nos moldes desejados, houve um novo reagendamento, neste caso para 9, 10, 11 e 12 de junho de 2022.

Ora, tendo em conta o que é dito no comunicado, significa que, a partir de 12 de junho, terão 14 dias úteis a contar dessa data para para pedirem o reembolso. Isto caso não desejem ir ao festival no próximo ano, claro.

Se não o fizerem ou, por acaso, não tiverem em atenção esse prazo de 14 dias úteis, considera-se que o consumidor “aceita o reagendamento do espectáculo para o ano de 2022”, diz o mesmo diploma.

Já em relação aos vales com validade até ao final deste ano, passam a ser válidos até final de 2022, isto caso não peçam a respetiva devolução até 14 de janeiro de 2022.

De resto, o diploma aprovado também prevê a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a DGS, eventos teste-piloto, um pouco à semelhança do que tem vindo a acontecer noutros países europeus.

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