Uma medida que é temporária.
Os testes rápidos de antigénio (TRAg) vão ser comparticipados a 100%, de acordo com uma portaria do Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, hoje publicada em Diário da República.
Segundo esta nova portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
Além disso, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10€.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes COVID-19 poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Esta nova medida entra amanhã, 1 de julho, em vigor, pelo prazo de um mês, eventualmente renovável.