O certificado digital será necessário para aceder a grandes eventos e a máscara continua a ser obrigatória em várias situações. Mas há exceções.
No passado dia 29 de julho, o primeiro-ministro António Costa falou ao país para anunciar as chamadas três fases de desconfinamento para a libertação. Ora, com quase 90% da população totalmente vacinada, está na altura de se confirmar tudo aquilo que foi anunciado para a Fase 3, que começa agora a 1 de outubro.
Assim, e a partir dessa data, serão adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para Casamentos e batizados, Comércio e Espetáculos culturais;
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para: Viagens por via aérea ou marítima; Visitas a lares e estabelecimentos de saúde; Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos; Bares e discotecas.
O uso da máscara continua a ser obrigatório nos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada. Porém, na conferência de imprensa em que aproveitou para falar ao país, António Costa referiu que, caso existam condições para isso, como uma sala de cinema com poucas pessoas ou salas de espetáculos onde o distanciamento social é possível, que os cidadãos poderão estar mais à vontade no que toca ao uso de máscara. No entanto, quando esse distanciamento não é possível, a sua utilização é sempre obrigatória.