Taxa de 0,30€ por embalagem de utilização única começa hoje a ser paga

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Mais um encargo para os consumidores.

A Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que prevê a contribuição no valor de 0,30€ (+ IVA) por embalagem de utilização única, entra hoje em vigor. Aplica-se a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar com entrega ao domicílio.

Mas há entidades que não estão particularmente satisfeitas com a situação, criticando a forma e o conteúdo da entrada em vigor de nova contribuição. É o caso da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

A APED lamenta e considera incompreensível a forma e o conteúdo da entrada em vigor, a partir de hoje, de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística.

A contribuição de 0,30€ constitui um encargo para os consumidores ao qual o setor da Distribuição e Retalho é totalmente alheio. A lei determina que cabe aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no preço, com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado na fatura.

Para a APED, esta contribuição é aplicável exclusivamente às embalagens disponibilizadas na seção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento, permitindo assim ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente. Desta forma se concretizam os objetivos nacionais de política de resíduos, promovendo-se uma redução sustentada e equilibrada do consumo de embalagens de utilização única e a adoção de alternativas reutilizáveis pelos clientes.

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