Anacom aprova tarifa social de Internet da NOWO

- Publicidade -

A NOS, MEO e Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis.

Muito se tem escrito sobre a Tarifa social de Internet, que visa que famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais possam aceder a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel, mas pagando bastante menos que o habitual.

Ora, depois de vários avanços e recuos, esta tarifa entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro. O problema é que nenhuma operadora estava em condições de avançar com uma oferta… até agora.

Em comunicado, a ANACOM revela que “aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada”. Assim, o “grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis”, bem como “disponibilizar as respetivas ofertas”.

Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Recorde-se que todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:

  • da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
  • do subsídio de desemprego;
  • da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • do rendimento social de inserção;
  • do abono de família;
  • e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5€ mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, sendo que os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45€ mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.

- Publicidade -

1 Comentário

  1. A tarifa social é referente a Internet fixa ou móvel?
    E se bem entendi, numa família de 3 ou 4 pessoas, apenas uma pode usufruir desta tarifa social é isso ??

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados