Afinal, a tarifa social da Internet não vai ter os serviços propostos pela Anacom

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Menos velocidade e menos gigabytes. Estará disponível a partir de 1 de janeiro de 2022.

Muito se tem escrito sobre a Tarifa social de Internet, algo que tem demorado a chegar e cujo decreto-lei até já entrou em vigor, mais especificamente desde o passado mês de julho.

Na altura, durante uma conferência de imprensa que se realizou, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu que esta tarifa social de acesso à Internet deveria abranger cerca de 700.000 famílias, as mesmas que já têm tarifa social de eletricidade e água.

Ora, mas e o preço? Não era conhecido na altura, com Pedro Siza Vieira a afirmar que mantinha contacto com operadoras e com a ANACOM, de modo a que fosse possível encontrar um preço razoável para as famílias abrangidas por esta tarifa.

Já em agosto, a ANACOM apresentou uma proposta: mensalidade de 6,15€ (5€ + IVA de 23%), 12GB como valor mínimo de tráfego mensal e uma velocidade de download mínima de 10 Mbps e upload mínimo de 1Mbps. No mês seguinte, a ANACOM efetuou uma reponderação da proposta: ao invés de 10 Mbps de velocidade propunha-se 30 Mbps, ao passo que o tráfego mensal passava de 12GB a 30GB.

Estamos agora em finais de novembro e, ao que consta, o Governo não pegou na alteração da proposta da ANACOM. De acordo com o Jornal Expresso, a tarifa social de Internet vai ter velocidade de 12 Mbps, upload de 2 Mbps e 15GB de tráfego mensal. O preço, esse, será o mesmo: 5€ mais IVA, o que resulta nos 6,15€ anteriormente anunciados.

Quem terá acesso à Tarifa social de Internet?

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários do abono de família;
  • Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
  • Os beneficiários da pensão social de velhice.

Quais os serviços incluídos?

O serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel, sempre que exista infraestrutura instalada e ou cobertura móvel que permita essa prestação, e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:

  • Correio eletrónico;
  • Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
  • Ferramentas de formação e educativas de base em online;
  • Jornais ou notícias online;
  • Compra ou encomenda de bens ou serviços online;
  • Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
  • Ligação em rede a nível profissional;
  • Serviços bancários via Internet;
  • Utilização de serviços da Administração Pública online;
  • Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
  • Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Repare-se que nem surgem aqui videojogos online ou serviços de streaming, o que faz todo o sentido, dado o alto consumo de dados.

A tarifa social de Internet irá abranger mais de 780 mil famílias. Os detalhes da tarifa vão ser publicados na próxima segunda-feira, dia 29 de novembro, em Diário da República.

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