Vai ser possível cancelar contratos de comunicações através de uma plataforma dedicada

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Ficará disponível em breve e promete não dar tantas dores de cabeça.

Quem tem um contrato de fidelização com uma operadora de comunicações, como a NOS, MEO ou Vodafone, decerto já se terá deparado o quão chato é não querer renovar o serviço findo o período obrigatório. Ora porque vamos morar para fora do país, ora porque não nos encontramos numa situação financeira que permita esse custo mensal, ou simplesmente porque vimos na concorrência uma opção mais vantajosa.

Seja qual for o motivo, a verdade é que este é um processo moroso e aborrecido. Ou nos dirigimos a uma loja para não dar seguimento à renovação, ou enviamos uma mensagem através da nossa conta na área de cliente (e depois temos de esperar que nos liguem), ou então ligamos para a linha de apoio ao cliente, onde é-nos dito que temos de enviar uma carta com aviso de receção. É todo um processo do século passado e que não evolui.

Felizmente, as coisas prometem mudar muito em breve. Em agosto passado, e no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, foi aprovada pela Assembleia da República a criação de uma plataforma para tratar destes assuntos dos contratos de comunicações. Basicamente, e de acordo com a Lusa, a plataforma “vai abranger a resolução antecipada (dentro do período de fidelização) sem encargos de contratos, nomeadamente por desempregados ou emigrantes, a cessação de contrato por caducidade (como a morte do titular) e ainda a denúncia de contratos (quando não querer renovar findo o período de fidelização)”.

A plataforma, a ser gerida pela Direção Geral do Consumidor (DGC), já está desenvolvida e, de momento, está a ser objeto de “pequenos ajustes tecnológicos”, disse fonte da DGC à agência Lusa.

“Trata-se de um projeto evolutivo, visando disponibilizar uma ferramenta de informação útil sobre os contratos de comunicações eletrónicas em execução e facilitar a sua cessação por parte dos consumidores. A regulamentação da plataforma será publicada em breve”, adianta a direção-geral liderada por Ana Catarina Fonseca.

Ainda assim, a plataforma funcionará por fases. Na primeira fase, ficarão disponíveis as funcionalidades de cessação do contrato através de denúncia e comunicação do óbito do titular do contrato. Só algum tempo depois será então possível suspender o contrato e cessar por caducidade ou resolução.

Já a associação de defesa do consumidor Deco, em declarações à Lusa, sugeriu que esta não fosse “apenas mais uma forma de comunicar a cessação do contrato”, mas sim uma “plataforma que deveria facilitar a mudança de operador e facultar informação sobre as condições de cessação do contrato, antes de pedido pelo cliente”.

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