Como é que os seniores em residências podem votar antecipadamente?

- Publicidade -

O Voto Antecipado será exercido entre o dia 25 e 26 de janeiro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a participação ativa na sociedade é um dos quatro pilares fundamentais do envelhecimento ativo e saudável, juntamente com a saúde, a segurança e a aprendizagem contínua.

Porém, e devido à atual evolução da pandemia por COVID-19, as saídas ao exterior encontram-se desaconselhadas. Por esse motivo, é perfeitamente possível, neste caso para seniores que residem em estruturas residenciais, pedir Voto Antecipado para as próximas Eleições para a Assembleia da República, que acontecem dia 30 de janeiro.

Qualquer eleitor, recenseado em território nacional, que resida numa residência ou instituição similar que se situe no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, pode votar antecipadamente. Para isso, deve requerer o exercício do direito de Voto Antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria – Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma dedicada ao efeito. O pedido de Voto Antecipado deve ser feito online entre os dias 20 e 23 de janeiro.

Em alternativa, alguém que represente o sénior (para isso é apenas necessário a exibição de uma procuração simples e a cópia do documento de identificação civil do eleitor) pode fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral.

O Voto Antecipado será exercido entre o dia 25 e 26 de janeiro, em dia e hora previamente anunciadas pelo Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, na morada indicada onde o sénior se encontra a residir.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados