Passam a ser 191 os concelhos com alto risco COVID-19

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Saem sete, mas entram 77.

surto

Foi na passada quinta-feira, dia 6 de novembro, que foi aprovado um novo Estado de Emergência. Dois dias, o primeiro-ministro António Costa anunciou ao país a proibição de circulação para 121 concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h e as 05h, bem como aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h.

Existem exceções, como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

Já hoje, e após novo Conselho de Ministros, eis que António Costa anunciou que, apesar de saírem sete concelhos da lista daqueles com risco elevado, entram mais 77 concelhos.

Portanto, a partir das 00h desta sexta-feira, dia 13 de novembro, deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado os concelhos de Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela.

Já a partir das 00h da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, passam a fazer parte dessa lista os seguintes concelhos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;

Ests concelhos juntam-se aos previamente definidos: Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mogadouro, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

Adicionalmente, e durante o fim-de-semana, o comércio poderá funcionar a partir das 8h, mas terá de encerrar às 13h. As exceções à regra são farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.

Já durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio. Ainda em relação ao setor da restauração, foi aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.

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