Ryanair obrigada a indemnizar passageiros devido a greves de pessoal

- Publicidade -

Cancelamentos e atrasos em voos, e, por vezes, impedimentos de embarque, podem dar direito a uma compensação de até 600 euros por passageiro. As companhias aéreas sabem disto, mas tudo fazem para não indemnizar os passageiros.

Por exemplo, no que toca a greves, as companhias aéreas gostam de dizer que se trata de uma circunstância extraordinária e, como tal, os passageiros não têm direito a ser compensados financeiramente. Mas tal não corresponde à verdade.

O mais recente exemplo disso é a Ryanair, que perdeu cinco casos, representados pela AirHelp, e foi condenada a pagar aos passageiros. A decisão foi tomada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que confirmou que as greves de pessoal de companhias aéreas não são consideradas circunstâncias extraordinárias e, por isso, os passageiros afetados têm direito a ser compensados financeiramente.

Os casos em questão estão relacionados com as greves da Ryanair, ocorridas em abril e julho de 2018. A companhia aérea irlandesa foi condenada a pagar compensações entre os 250€ e 400€ a cada passageiro representado nestes processos.



Os voos em questão faziam a ligação Porto-Barcelona (1 de abril), Porto-Stansted/Londres (4 de abril), Lille-Porto (26 de julho), Madrid-Porto (26 de julho) e Faro-Bruxelas (26 de julho). Devido às greves de pessoal da Ryanair, estes voos foram cancelados ou, no caso da ligação Porto-Londres, ocorreu um atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino.

Recorrendo à AirHelp, os passageiros afetados procederam aos pedidos de compensação junto da Ryanair, que contestou invocando que as perturbações se deveram a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea. Dada a falta de entendimento, o caso foi submetido a apreciação do Tribunal, que confirmou o direito dos passageiros a serem ressarcidos.

Em todos os casos referidos, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou que as greves verificadas na companhia aérea correspondem a um fenómeno normal da atividade desta, pelo que não existe fundamento para não responder pelo risco da sua atividade.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados