Promotores e agentes culturais pedem ao Governo que clarifique a situação dos reembolsos

- Publicidade -

Tal como já aqui referimos no Echo Boomer, o Decreto-Lei n.º 10-I/2020 veio estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.

Porém, existem imensos consumidores que estão na dúvida quanto à situação dos reagendamentos/adiamentos de espetáculos. No Artigo 4.º deste novo decreto, que diz respeito ao “Reagendamento de espetáculos”, é certo que não existe nenhum ponto referente ao reembolso. Aliás, reembolsos só mesmo em caso de cancelamento.

reembolso

No entanto, e uma vez que nesse mesmo artigo não existe um ponto que diga que não existe reembolso, há consumidores que insistentemente querem acreditar que, de facto, se assim o quiserem, poderão pedir reembolso em caso de um adiamento.

Tendo estas dúvidas em conta, dezenas de promotores e agentes culturais escreveram ao Governo não só para pedir uma linha de crédito específica para o setor, mas também para que faça alterações ao decreto-lei que regula os adiamentos de espetáculos.

Numa carta onde constam mais de 80 agentes e produtores, pede-se ao Governo e partidos políticos que definam “sem tibiezas ou margem para dúvidas, que, nos casos de reagendamento [de espetáculos] não haverá lugar à restituição do preço dos bilhetes, o que só se infere do diploma pela via interpretativa”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, aprovado a 26 de março, os espetáculos afetados pela pandemia de COVID-19 devem, sempre que possível, ser reagendados num prazo máximo de um ano após a data inicialmente prevista.

Nos casos em que não seja possível adiar, as devoluções dos bilhetes podem ocorrer até 60 dias após o cancelamento, podendo os espectadores pedir uma troca por entradas noutros espetáculos.

O documento estipula também que “as entidades públicas que tenham de cancelar os espetáculos por impossibilidade de reagendamento dos mesmos podem proceder ao pagamento do preço dos compromissos anteriormente assumidos, caso o bem ou serviço tenha sido efetivamente prestado, ou na respetiva proporção”.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados