Sabiam que é proibido deixar veículos com informação sobre a sua venda em parques de estacionamento?

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Não só a venda é proibida, como é considerado estacionamento indevido ou abusivo, dando direito a coima.

Quantas e quantas vezes não nos deparámos já com veículos estacionados em vários parques de estacionamento, ficando lá dias ou semanas a fio, e ocupando um lugar legítimo que poderia ser utilizado por outro condutor? Bom, é que podem fazer queixa, uma vez que tal situação dá direito a coima.

Segundo o Código da Estrada, é proibido deixar veículos com informação sobre a sua venda em parques de estacionamento, isto é, em lugares destinados exclusivamente ao estacionamento de carros. E nem sequer necessitam de ter uma folha a dizer “vende-se” ou “procuro novo dono”, por exemplo. Basta essa folha ter um contacto ou alguma característica do carro que torna-se difícil negar que se trata de uma situação de venda.

Portanto, se repararem num carro parado com um anúncio de venda, e que notem que está indevidamente estacionado num qualquer parque de estacionamento, devem informar a vossa câmara municipal.

Dito isto, quem não respeitar as regras, arrisca-se a uma coisa ente 60 e 300€.

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