A lei entra em vigor a 8 de janeiro.
É o único país da União Europeia com esta limitação. A partir da próxima segunda-feira, dia 8 de janeiro, passa a ser proibido pernoitar em autocaravanas em todo o território nacional, com exceção das Áreas de Serviço de Autocaravanas, parques de campismo ou parques de autocaravanas, isto é, zonas previamente designadas para o efeito. Passará também a ser proibido o aparcamento. Quem infringir as regras arrisca-se a pagar uma coima que pode ir até aos 600€.
Segundo o artigo 50.º-A, da Lei n.º72/2013, considera-se aparcamento o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro. Tal é aplicado a autocaravanas ou similares, ou seja, veículos que apresentem um espaço habitacional ou que sejam adaptados para a utilização de um espaço habitacional, classificados como autocaravana, especial dormitório ou caravana pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
No que toca à pernoita/permanência de uma autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, tal é proibido entre as 21h de um dia e as 7h do dia seguinte.
Quem for apanhado a desrespeitar as novas regras poderá ser sancionado com uma coima de 60€ a 300€, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é varia entre os 120€ e os 600€.
Este pessoal anda todo burro ? Então quem é que me proibe de pernoitar no meu carro num local de estacionamento ? Obviamente que é cerceador das lberdades.
E que tal proibir os sem abrigo de pernoitar nas entradas dos prédios alheios ? Isso não é relevante ….