Prestação da casa reduzida pode chegar a cerca de 900 mil famílias

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Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024.

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando, assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa.

O novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos.

Como funciona?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias.

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada, diluída até ao final do contrato. De qualquer forma, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais.

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela adesão à medida. Também não impede, nem prejudica, o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros.

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