Depois basta fazer o respetivo pagamento numa loja CTT/Payshop ou via Multibanco.
A partir da próxima quarta-feira, dia 24 de fevereiro, os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada.
A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para efetuarem o pagamento da viagem realizada numa via de alta capacidade.
O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro e que entra em vigor 30 dias após publicação.
O pagamento posterior à viagem do valor de portagem das autoestradas pode ser efetuado nos mais de sete mil pontos de pagamento CTT/Payshop existentes em todo o país ou por referência Multibanco.