Face aos preços atuais, numa medida que entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.
No seguimento da aprovação do DL 97/2023, de 17 de outubro, foi publicada esta semana a Portaria 418/2023, que regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas, dando resposta ao compromisso do Governo.
A redução das taxas de portagem em autoestradas do Interior e do Algarve abrange todos os veículos: para os ligeiros vai ser de 30% face aos preços atuais; para os transportes de mercadorias e passageiros, a redução será de 22,6% face aos preços atuais no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno, fins de semana e feriados.
A22 Algarve, A23 Beira Interior, A24 Interior Norte, A25 Beiras Litoral e Alta, A4 Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 Pinhal Interior são as vias abrangidas.
A redução de preços que se inicia em 2024 vai ser mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021. Em 2024 passam a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior.
A Portaria agora publicada usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias. Assim, a redução estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, é de 50% para os veículos ligeiros, face ao ano de referência de 2011.
O que a Portaria n.º 418/2023 vai concretizar a partir de 1 de janeiro de 2024 é a substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%.
O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos. Assim, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final deste ano é de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011. Com a nova Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno mantém-se inalterada na nova Portaria.