Polícias só podem usar câmaras que reconhecem pessoas através de dados biométricos na prevenção de terrorismo e com mandado judicial

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A afirmação foi dia pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, na apresentação da proposta de Lei sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, na Assembleia da República.

“Há dois dados de alargamento e utilização das câmaras de videovigilância que são sensíveis – e o Governo tem consciência dessa sensibilidade –, e é aqui que se joga muito do equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada, que é a consagração explícita da gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos”, disse.

Antero Luís frisou que o Governo tem consciência de que se trata de uma questão de “alto risco do ponto de vista da sua consagração” legislativa, havendo uma recomendação da União Europeia sobre este assunto.

“Mas o Governo entende que é preferível consagrá-lo e tipificá-lo e dizer expressamente em que situações é que isso é possível, do que ser omisso”, referiu acrescentando que a gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos “apenas se aplica em matéria de prevenção de terrorismo e sempre sob autorização judicial”, disse.

O Secretário de Estado justificou esta disposição com a necessidade de existirem “todos os mecanismos de controlo que se possam estabelecer, para se poder estar seguro da utilização desta ferramenta, que é extremamente sensível e lesiva, se mal utilizada, em matéria de direitos fundamentais”.

A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes.

O Secretário de Estado acrescentou que serão criadas, no âmbito desta nova Lei, “normas específicas de fiscalização em relação à Comissão Nacional de Proteção de Dados” para verificação periódica dos sistemas, acesso a dados recolhidos em casos concretos e obrigatoriedade de parecer em relação a todos os sistemas de videovigilância.

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