Pessoas a partir dos 18 anos podem agora terminar o secundário em regime diurno e tempo integral

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São os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).

Esta sexta-feira, dia 4 de fevereiro, foi publicada em Diário da República uma portaria que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).

“Considerando a desvantagem acentuada de Portugal ao nível das qualificações dos adultos, sendo o país da União Europeia que em 2020 apresentava a maior proporção de adultos, entre os 25 e os 64 anos, que não completaram o ensino secundário, a presente portaria afirma-se como um importante instrumento de política pública para uma maior dinamização dos cursos de educação e formação de adultos (EFA)”, segundo se pode ler no texto.

“Os cursos EFA configuram-se, assim, como uma modalidade de formação de dupla certificação particularmente adaptada às necessidades dos adultos sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário.”

Essencialmente, e a partir de agora, pessoas a partir dos 18 anos podem agora terminar o secundário inscrevendo-se em cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), que decorrem durante o dia e em tempo integral.

O diploma esta sexta-feira publicado prevê que ao nível do secundário passe a haver cursos “em regime diurno e a tempo integral, considerando a possibilidade de, por um lado, a partir dos 18 anos de idade os adultos poderem concluir por esta via percursos de nível secundário incompletos e, por outro lado, o acesso poder ser feito a partir dos 21 anos pelos adultos que não tenham mais do que o 9.º ano completo”.

A portaria prevê ainda o fim da oferta de cursos desenvolvidos ao abrigo do Programa de Formação em Competências Básicas e substitui o módulo Aprender com Autonomia por unidades de competência (UC) desta área.

À semelhança do que também acontece nos percursos de nível secundário, há uma redução da componente de formação de base nos percursos de nível básico, considerando não só os requisitos habilitacionais, mas também o princípio de capitalização das aprendizagens associadas à componente tecnológica de cada qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

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