Período de isolamento para assintomáticos ou com sintomas ligeiros de COVID passa a ser de sete dias

- Publicidade -

Uma redução de três dias face aos 10 dias anteriormente anunciados.

A Direção-Geral da Saúde atualizou hoje, dia 5 de janeiro, a Norma 0004/2020, que diz respeito ao isolamento e rastreio de contactos. E o que salta logo à vista é a redução do período de isolamento.

Se, até aqui, era de 10 dias, a atualizada norma diz que esse período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros é reduzido para sete dias.

A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.

Já os doentes com sintomas moderados ou graves mantêm os 10 dias de período de isolamento.

A DGS atualizou também a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova definição constante da Norma 015/2020, na sua atual redação, entram em vigor dia 10 de janeiro. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.

Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados