Há novos radares que detetam muito mais que excesso de velocidade

- Publicidade -

Estávamos em 2018 quando saiu um despacho publicado em Diário da República que dava conta da aprovação do cinemómetro-radar TraffiStar SR390, da Jenoptik. Sensivelmente um ano depois, um novo despacho veio aprovar este equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Este pequeno contexto serve para dizer que vários destes equipamentos já estão instalados na cidade de Lisboa, sendo que muitos já estarão em funcionamento.

Até agora, sabemos destas localizações, partilhadas por uma utilizadora do grupo de Facebook Operação STOP LISBOA:

  • Avenida Padre Cruz – Sentido Lumiar / Campo e sentido no inverso, entre a saída do Eixo Norte Sul e o desvio para Telheiras, junto à passagem pedonal aérea próximo da bomba combustível da Galp;
  • Na subida da Avenida Calouste Gulbenkian, sentido Avenida de Ceuta/ponte 25 Abril para a Praça de Espanha, antes da saída de Campolide para a Praça de Espanha;
  • Avenida dos Ralis, na Portela;
  • Em frente ao Centro Cultural de Belém;
  • Na Avenida de Ceuta, no final da primeira curva à direita, sentido Campolide / Alcântara;
  • Na Avenida Brasília junto ao SUD, sentido Belém/ Alcântara.

Convém ter muita atenção a este cinemómetro-radar. O TraffiStar SR390, para além de detetar excesso de velocidade numa área de 100 metros e seis vias rodoviárias em ambos os sentidos simultaneamente, deteta a passagem de sinais vermelhos, deteta infrações de passar um traço contínuo e até percebe se o condutor estiver a cruzar a faixa errada num cruzamento.

O TraffiStar SR390 utiliza como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade, distância e posição. O equipamento conta com uma câmara de vídeo IP com resolução de 1024×768 ou 1600×1200 pixéis, podendo captar tanto fotos como vídeos.

- Publicidade -

19 Comentários

  1. Não se esqueçam de votar no mesmo presidente de camara nada para beneficiar o cidadão só querem respeita.

  2. Há mais um radar instalado na continuação da segunda circular no troço que se chama Av. Cidade do Porto logo após a saída para a Encarnação escondido por trás da placa informativa antes das bombas da Galp.

  3. Alguém comentou que há um radar na Av dos ralos, é falso, essa é a Av Dr Alfredo Bensaúde e o radar é mais um que está escondido depois da passagem aérea em frente ao laboratório militar!

  4. Nao é na Avenida dos Ralis, é na Av Dr Alfredo Bensaude na direcao da bomba da BP, junto ao segundo semáforo

  5. Morrem centenas de pessoas por ano nas estradas de Portugal, e um dos principais factores de risco é a velocidade excessiva. É muito triste ver como tanta gente ainda considera que a fiscalização da lei é “caça à multa”.
    Claro que há outras formas de reduzir as velocidades, sobretudo em meio urbano, que devem ser utilizadas em conjunto com os radares. Mas, enquanto os nossos números de sinistralidade rodoviária estiverem nos níveis actuais, estaremos mais próximos de países do leste europeu ou de países sub-desenvolvidos, do que dos escandinavos ou Holanda, talvez as referências no que toca a poupar vidas na estrada.

    • A fiscalização da lei não será “caça à multa” depend3endo de onde e como é feita. Se for feita junto à placa de fim de localidade, como já vi acontecer, é- o, definitivamente.

  6. Começa a valer desde domingo, dia 1 de novembro, a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais escondidos. Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.

    Também ficará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências serão a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.

    No caso dos radares portáteis, haverá restrição à sua utilização, como vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h.

    Contudo, vale destacar que no caso dos aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra se aplicará a partir do dia 1 de novembro de 2020 apenas para os equipamentos novos ou que forem reinstalados.

  7. Sem sinalização vertical nenhum destes radares pode resultar em coima.
    Ou estão em fase de experiência (e nisto alguém no MAI, PSP ou Polícia Municipal poderá ajudar a perceber) ou então é mobiliário inútil.

  8. De acordo com a legislação (Decreto-Lei n.º 207/2005), artigo 16:

    1 – Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.
    2 – As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego.
    Assim, apenas os radares fixos são obrigados a estar sinalizados.

  9. As da avenida padre cruz já eu vi, mas tanto num sentido como moro não existe sinalização a assinalar tal.
    Sendo radares fixos, não obriga a legislação a serem identificados.

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados