Estas medidas temporárias deixam de estar implementadas a partir do início do próximo mês de julho.
Para fazer face à pandemia, dando resposta às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, o Governo tinha aprovado uma série de medidas no ano passado, como por exemplo obrigar as empresas a não cortar o fornecimento de luz, gás natural e água por falta de pagamento das respetivas faturas. Mas essa é uma medida que termina já no final deste mês de junho.
A partir de 1 de julho, caso existam valores em dívida, “as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei”, diz a DECO em comunicado.
A entidade relembra também que “os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19”.
Além disso, “os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador”, refere ainda a DECO.