Sempre que não seja possível assegurar o atendimento espontâneo, de imediato, será feito o agendamento do atendimento para a data mais próxima possível.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, publicada no passado dia 9 de junho, procedeu à alteração das medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Assim, os serviços de registo retomam o atendimento presencial espontâneo a partir do dia 14 de junho, com exceção dos serviços localizados nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, e dos serviços inseridos em Lojas de Cidadão. Ou seja, para irem a uma Loja do Cidadão sem marcação prévia, só a partir de 28 de junho.
Quer isto dizer que “o atendimento presencial na generalidade dos serviços deixa de estar sujeito a pré-agendamento, devendo efetuar-se o atendimento espontâneo, com observância das regras emanadas da para prevenção e combate à doença por Covid-19, designadamente, a limitação do número de pessoas que podem permanecer no interior das instalações”.
De resto, todos os agendamentos anteriormente efetuados serão mantidos e efetuados no dia e hora em que estão previstos.
Em alguns serviços de registo existe já um elevado número de agendamentos anteriormente efetuados, prevendo-se que nestes exista uma menor disponibilidade para o atendimento espontâneo, tendo também em conta as limitações que continuam em vigor.
Convém realçar que têm prioridade grávidas pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%; profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social; e destinatários de entregas de cartões de cidadão com o nível de prioridade urgente.
Sempre que não seja possível assegurar o atendimento espontâneo, de imediato, será feito o agendamento do atendimento para a data mais próxima possível.