Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra não avançam no desconfinamento

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Há também 10 concelhos que estão em situação de alerta.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou que Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra não vão avançar para a nova fase de desconfinamento com entrada em vigor a partir de 14 de junho.

“Nesta semana não teremos nenhum concelho a regredir mas quatro concelhos não vão acompanhar o País no percurso de desconfinamento que o País vai viver agora”, acrescentou a Ministra.

Há também 10 concelhos que estão em situação de alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra. Embora avancem no desconfinamento, estes concelhos poderão recuar caso os números se agravem.

Mariana Vieira da Silva referiu que 274 dos 278 municípios do território continental vão avançar para a nova fase de desconfinamento que inclui, por exemplo, a possibilidade de as atividades de comércio a retalho alimentar e não alimentar funcionarem de acordo com o seu funcionamento natural, enquanto a restauração poderá estar aberta até à uma da manhã com limite de admissão até à meia-noite.

“A regra aplica-se também a equipamentos culturais, que passam a encerrar à uma da manhã”, disse a Ministra, acrescentando também que “os serviços públicos com atendimento presencial fora das Loja de Cidadão passam a ser acedidos sem necessidade de marcação prévia”.

As Lojas de Cidadão vão manter as regras de funcionamento, haverá uma redução de 50% de lotação em eventos de natureza familiar e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e uma lotação de 33%.

No caso dos transportes coletivos de passageiros, haverá um limite de dois terços de lotação quando existem lugares sentados e em pé e desparecerão as restrições em transportes apenas com lugares sentados.

A Ministra de Estado e da Presidência sublinhou ainda a inclusão de duas novas regras na estratégia de testagem. Desta forma, as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho passarão a ter de fazer teste aos seus trabalhadores, acrescendo também “a necessidade de realização de testes como forma de acesso a um conjunto de eventos, sejam eles desportivos, culturais ou familiares (incluindo casamentos e batizados), a partir de um número de convidados que será determinado pela Direção-Geral da Saúde”.

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