Letras pequeninas passam a ser proibidas nos contratos de adesão a 25 de agosto

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Uma medida que só peca pela demora.

Estão a ver aqueles contratos, seja de bancos, seguradoras, ginásios ou operadoras de telecomunicações, que apresentam letrinhas pequeninas às quais os clientes nunca ligam, mas depois se arrependem? Pois bem, vão passar a ser proibidos em agosto.

A partir do dia 25 de agosto, “estão em absoluto proibidas cláusulas que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”, segundo se pode ler no decreto-lei publicado em Diário da República.

Esta é a quarta vez que o regime de cláusulas contratuais gerais é alterado desde 1985.

Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.

Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.

Embora seja uma alteração positiva, somente servirá de alguma coisa caso os clientes comecem efetivamente a ler todo o contrato antes da assinatura do mesmo. E além de ler, terão de compreender, pelo que, antes de contratarem o que quer que seja, não se esqueçam de questionar a entidade em questão sobre quaisquer dúvidas.

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