Já se pode embarcar em voos com destino ou escala em Portugal com apresentação de teste rápido

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E os passageiros a quem seja detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38º serão também sujeitos à realização de teste rápido.

Até aqui, somente era possível embarcar em voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação de um teste PCR negativo. Mas isso agora mudou.

De acordo com a mais recente resolução do Conselho de Ministros, pode ler-se que “as companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”.

Dito isto, passa a ser permitido embarcar em voos com destino ou escala em Portugal com a apresentação de um teste rápido negativo à COVID-19, sendo muito mais barato que a realização do típico teste PCR.

Compete às companhias aéreas a “verificação da existência do referido teste no momento da partida, sem prejuízo de verificação aleatória, à chegada a território nacional continental, por parte da Polícia de Segurança Pública ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)”.

De resto, realçar ainda que os passageiros a quem seja detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38º serão também sujeitos à realização de teste rápido.

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