Medida criada pelo Governo visa reforçar as competências digitais dos trabalhadores.
Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, um apoio criado pelo Governo para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.
Esta é uma medida financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência, sendo que os trabalhadores podem receber até 750€/ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional. Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.
Esta medida destina-se a trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem), a trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, a empresários em nome individual e, ainda, a sócios de sociedade unipessoais.
Para a apresentação da candidatura, que deve ser efetuada através do Portal Iefponline, devem submeter cinco documentos: Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, declaração sob compromisso de honra do candidato, memória justificativa da Ação de Formação, declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas), e ainda um comprovativo de IBAN.
Os candidatos podem iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura, até porque os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
Há, porém, um senão: as ações de formação não podem ser somente online, isto é, a formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial.