Não utilizaram vales de viagem? Já podem pedir reembolso

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Não se esqueçam.

Várias regras foram sendo alteradas ao longo do tempo assim que a pandemia de COVID-19 começou a afetar as nossas vidas. Por exemplo, algo que deu muito que falar deve-se à compra de bilhetes.

Assim que a pandemia chegou a Portugal (os primeiros casos foram identificados a 2 de março), eventos culturais, atividades ou viagens de avião, entre outras coisas, tudo isso foi adiado. E desde logo começaram os problemas.

No caso dos espetáculos culturais, o Governo foi criando vários decretos-lei para regular esta problemática, algo que deixou as pessoas confusas. Neste momento, sabe-se que espetáculos, festivais e espetáculos de natureza análoga inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022 dão lugar à restituição do preço do bilhete de ingresso. Isto porque, pelo meio, esses eventos tentaram realizar-se em 2021, mas tal não foi possível.

“O portador do bilhete tem direito a solicitar a devolução do respetivo preço no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”, pode ler-se no decreto-lei. Caso não o façam, o reagendamento é aceite, o que significa que o bilhete passa a ser válido para 2022.

Mas e em relação às viagens? Ora, desde ontem, dia 1 de janeiro de 2022, passou a ser possível pedir reembolso de vales não usados em agências de viagens.

Devido à pandemia de COVID-19, as viagens organizadas por agências de viagens e turismo e que deveriam ter ocorrido entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020 acabaram por originar “a emissão de vales a utilizar pelos viajantes até 31 de dezembro de 2021”. E se não conseguiram aproveitar esses vales, então saibam que estão no direito de pedir reembolso.

Caso o reagendamento previsto “não seja efetuado até 31 de dezembro de 2021, por falta de acordo entre o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local e o hóspede, este tem o direito de ser reembolsado da quantia que haja pago aquando do cancelamento da reserva, a efetuar no prazo de 14 dias”. Além disso, “caso o reagendamento seja feito para data em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar”, lê-se no texto do diploma.

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