Governo promete maior previsibilidade e transparência, garantindo que a mudança no IUC não implica esforço financeiro acrescido para os contribuintes.
O Governo publicou esta terça‑feira, em Diário da República, o decreto‑lei nº 161/2026, que altera profundamente o modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2027, mas só serão aplicadas de forma plena a partir de 2028, com um período transitório previsto para o próximo ano.
A principal mudança diz respeito ao calendário de pagamento, que deixa de estar associado ao mês da matrícula do veículo. A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado em datas fixas, com possibilidade de fracionamento quando o valor ultrapassar os 100€:
- Até 100€: pagamento integral até ao final de abril;
- Entre 100€ e 500€: duas prestações a serem pagas em abril e outubro;
- Superior a 500€ três prestações a pagar em abril, julho e outubro
No período transitório de 2027, o imposto terá regras excecionais para evitar que os contribuintes paguem o IUC de 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto. Assim, se o valor for igual ou inferior a 500€, o pagamento será feito numa única prestação em outubro. Nos restantes casos, o imposto será pago em julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
O diploma prevê ainda que os proprietários possam requerer a anulação da liquidação de 2027 caso o veículo seja abatido antes da data de aniversário da matrícula.
