Este mecanismo é, assim, alargado a pessoas inscritas naquelas tipologias de prestação de serviços e que auferem rendimentos da categoria B.
Os profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços vão poder usufruir, já este ano, do IRS automático.
A grande novidade foi anunciada pelo Conselho de Ministros: “O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS.”
Porém, o automatismo não vai incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.
Para poderem usufruir do IRS automático, os trabalhadores terão de estar abrangidos pelo regime simplificado e emitir, no Portal das Finanças, “as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos”.
A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.
Em todo o caso, é preciso ter cuidado com estes automatismos, principalmente no caso dos recibos verdes. É que, recorrendo ao IRS automático, o sistema vai buscar todas as informação existentes, tenham ou não erros. E no final, isso pode custar centenas de euros extra.
Caso estejam numa situação particular, o IRS automático não deverá trazer problemas. Caso tenham muitas despesas e largas dezenas de recibos emitidos ao longo de 2020, talvez seja melhor perderem uma horas a confirmar tudo ou pagar a um contabilista para que faça o trabalho por vós.