IRS – As regras básicas para confirmar a declaração de rendimentos

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Começou ontem o período de entrega e validação das declarações de IRS, que, este ano, se estende até 30 de junho. Por esta altura já devem ter recebido a vossa declaração de rendimentos. Mas como a confirmar? Como saber a que rendimentos se refere?

A pensar nisto, a Seresco divulgou algumas regras básicas a ter em conta este ano para a boa confirmação da declaração de rendimentos.

Ao analisar as importâncias devidas e o imposto retido, deve-se iniciar a confirmar o Tipo de Rendimento:

  • A-Trabalho Dependente: É onde estão englobados os rendimentos tributáveis, da maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Por rendimentos tributáveis, deve-se considerar todos aqueles sujeitos a deduções para IRS, como Remuneração Mensal Fixa e Variável, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho Suplementar, Trabalho Noturno, Automóveis, Ações, Km´s pagos acima do limite previsto (0.36€). A soma de todos estes valores deve ser confirmado no Total Sujeito e o valor que se descontou no Total Retido.
  • A-Trabalho Dependente Anos Anteriores: Este campo é algo novo deste ano, em que os rendimentos auferidos em 2018, referentes a 2017, são separados da soma dos rendimentos tipo A Trabalho Dependente. Temos como exemplo bónus, comissões ou aumentos salariais com efeitos retroativos. A regra de confirmação é a mesma que a anterior, no tocante ao valor do total sujeito e retido.
  • H- Pensões: É para os sujeitos que são pensionistas e têm rendimentos sujeitos a tributação. As regras aplicadas são as mesmas que nos casos anteriores.



Devem ainda ter em consideração alguns rendimentos, mesmo não sendo sujeitos a tributação:

  • Rendimentos Não Sujeitos (artigo 2º CIRS) – Referem-se a todos aqueles rendimentos não tributáveis ou que não atingem valor para tributação, como por exemplo Subsídios de Alimentação, Ajudas de Custo e deslocações em viatura própria, vales de educação, algumas indemnizações como as que decorrem de mudanças de local de trabalho, etc.
  • Rendimentos Não Sujeitos (artigo 12º CIRS) – Referente a indemnizações auferidas na sequência de lesões corporais, doença ou morte; Bolsas atribuídas a atletas de alto rendimento bem como, bolsas de formação desportiva; compensações atribuídas à atividade voluntária.

No final da declaração, irão reparar num campo que faz referência às Deduções. Aqui encontrarão as contribuições feitas para Segurança Social e para Sindicatos.

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