Não deixem tudo para a última.
Ano após ano, o processo é o mesmo: inserir e validar faturas no e-fatura, consultar os valores das deduções e reclamar dos mesmos, entregar declarações e, finalmente, aguardar pelo reembolso ou pagamento ao Estado. Falamos, naturalmente, do IRS.
Existem, claro, algumas datas que devem reter, mas, mais importante que isso, é não deixar tudo para a última, algo que os portugueses são considerados “prós”.
Quando se deixa tudo para perto da data limite, é mais provável acontecer, tal como já sucedeu em anos anteriores, falhas no sistema, uma vez que é demasiada a gente a fazer o mesmo nos últimos minutos. Dito isto, planeiem o vosso tempo livre e dediquem um bocadinho de tempo ao longo dos dias a esta questão do IRS 2021. Afinal de contas, é o vosso dinheiro que está em jogo.
Tenham, portanto, atenção aos prazos:
- Até 25 de fevereiro – Consular, registar ou confirmar as faturas e faturas-recibo no Portal das Finanças;
- Até 31 de março – Comunicar a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA, ou ambos;
- De 16 a 31 de março – Consultar as despesas dedutívis e reclamar as faturas/despesas gerais – Consultar, no Portal das Finanças, as as despesas para dedução à coleta do IRS calculadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso verifiquem irregularidades, reclamem as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA. ATENÇÃO: Seja para consultar ou reclamar, devem fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes;
- De 1 de abril a 30 de junho – Entregar, no Portal das Finanças, a declaração modelo 3 ou conforme a declaração automática de rendimentos;
- Até 31 de julho – Data limite para o envio da nota de liquidação por parte da Autoridade Tributária;
- Até 31 de agosto – Prazo limite para o pagamento do imposto ao Estado. Apenas se aplica aos contribuintes que não têm direito a reembolso.