Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento, vão ser definidos indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas.
Foi publicada esta semana a portaria que estabelece as novas regras de organização e funcionamento das casas de acolhimento, com vista à qualificação e especialização do sistema de acolhimento de crianças e jovens, dando resposta ao compromisso assumido pelo Governo.
Centrada na definição e concretização do projeto de vida das crianças e jovens acolhidos, a intervenção nas casas de acolhimento passa a ser mais personalizada e com respostas específicas à situação e necessidades de cada um. Cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção.
Os jovens acolhidos que frequentem o ensino superior, com aproveitamento, passam também a receber uma bolsa mensal para cobrir a propina, os valores e gastos com equipamentos, transporte e alojamento.
Passam a estar reguladas as unidades das casas de acolhimento, incluindo as que respondem a problemáticas específicas, nomeadamente comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados. Estas respostas devem acolher, no máximo, 10 crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial. As restantes unidades residenciais passam a acolher, no máximo, 15 crianças ou jovens.
Será também criada uma assembleia, constituída por uma criança ou jovem de cada uma das casas de acolhimento, e um Conselho Nacional consultivo, formado por 30 crianças e jovens acolhidos, para a sua auscultação e participação no processo.
A formação dos trabalhadores das instituições que acompanham estas crianças e jovens é outra grande aposta, definindo-se uma formação inicial e contínua aos trabalhadores, assegurada nomeadamente pelo CEIS – Centro para a Economia e Inovação Social, ficando estabelecido o número mínimo de profissionais afetos às equipas técnica, educativa e de apoio.
Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento, vão ser definidos indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas.